(DOC. VP 103.1674.7287.9300)
STJ. Citação. Contestação. Comparecimento espontâneo da ré mediante juntada de procuração de advogado com poderes expressos para receber citação. Citação Válida. Contagem do prazo para defesa a partir daquela data. Intempestividade da contestação. CPC/1973, art. 214, § 1º.
«A juntada de procuração, pela ré, onde consta poder expresso a seu advogado para receber citação, implica em comparecimento espontâneo, como previsto no CPC/1973, art. 214, § 1º, computando-se a partir de então o prazo para o oferecimento da contestação. Defesa intempestiva. Desentranhamento.»
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