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(DOC. VP 103.1674.7287.9100)

STJ. Cambial. Duplicata sem aceite. Protesto. Transação mercantil subjacente desfeita. Comunicação do fato ao banco endossatário. Responsabilidade civil configurada. Precedente do STJ.

«O Banco que recebe por endosso, em operação de desconto, duplicata sem causa, responde pela ação de sustação de protesto e deve indenizar o dano dele decorrente, ressalvado seu direito contra a endossante. A jurisprudência do STJ tem afirmado recente entendimento no sentido de que se o banco endossatário toma ciência inequívoca de que a duplicata não tem causa ou o negócio foi desfeito, como ocorreu no caso concreto, deve responder, juntamente com o emitente e endossante do título

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