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(DOC. VP 103.1674.7287.7500)

TST. Precatório. Seqüestro de numerário. Precatório preterido em sua ordem cronológica de preferência para pagamento. Posição do pleno do TST.

«O TST, em sua composição plena, posicionou-se sobre a questão suscitada nos autos, decidindo no julgamento do Processo RXOFMS-414.838/98, realizado em 05/10/2000, cujo Relator foi o Exmo Senhor Min. João Orestes Dalazen, no sentido de que «vencido o prazo, em caso de omissão do orçamento ou preterição ao direito de precedência, a requerimento do credor» deverá o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho determinar o seqüestro de recursos financeiros da entidade executada suficie

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