(DOC. VP 103.1674.7287.6500)
TST. Anistia. Anistiado. Indenização por tempo de serviço. Pedido improcedente. Lei 6.683/79, art. 11. Emenda Constitucional 26/85.
«O Lei 6.683/1979, art. 11 proibiu, expressamente, a contagem do tempo de afastamento do anistiado para efeito de vencimentos, soldos, salários, proventos, restituições, atrasados, indenizações, promoções ou ressarcimentos. Por sua vez, a Emenda Constitucional 26/1985 também não reconheceu a garantia do retorno ao trabalho no mesmo «status quo», mas estabeleceu que os efeitos financeiros da anistia contavam-se, tão-somente, a partir de sua promulgação, vedando, terminantemente, a
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