Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7287.4700)

STF. Júri. Concurso de pessoas. Co-autoria e participação. Influência na pena. Formulação de quesito. Inexistência de prejuízo ao acusado.

«A diferença entre as modalidades de concurso de agentes coautoria e participação - somente repercute na individualização da pena. A formulação de quesito sobre a participação não causa prejuízo ao acusado.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote