(DOC. VP 103.1674.7287.3300)
STJ. Crime societário. Denúncia. Inexistência de irregularidade administrativa declarada pelo Tribunal de Contas da União - TCU. Inexistência de óbice a ação penal. Autonomia das instâncias administrativa e criminal.
«A conclusão do Tribunal de Contas da União pela inexistência de irregularidades administrativas na operação financeira em apreço não constitui óbice intransponível à persecução penal. A uma porque as instâncias administrativa e criminal são autônomas e independentes. A duas porque o julgamento realizado pelo TCU diz respeito apenas à regularidade formal da operação, não se perquirindo, nesta sede, as circunstâncias que qualificam o fato como crime.»
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