(DOC. VP 103.1674.7287.2800)
STJ. Competência. Moeda falsa. Falsificação bem elaborada. Competência da Justiça Federal. CP, art. 289, § 1º.
«Se a falsificação se mostrar apta a ludibriar pessoa de conhecimento comum, a sua introdução em circulação caracteriza, em tese, o delito previsto no CP, art. 289, § 1º, ensejando o processo e julgamento do feito pela Justiça Federal.»
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