(DOC. VP 103.1674.7287.2100)
STJ. Competência. Desvio de verba. Ex-Prefeito. Julgamento por Juiz do primeiro grau. Súmula 394/STF (revogada).
«Não estando o Prefeito acusado no exercício do cargo, a competência para processar e julgar o feito é do Juiz de primeiro grau da Justiça Comum Estadual (Súmula 394/STF revogada).»
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