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(DOC. VP 103.1674.7286.8200)

STJ. Consumidor. Banco. Instituição bancária. Investigação do Ministério Público. Sigilo bancário. Inocorrência. CDC, art. 3º, § 2º.

«O Ministério Público, dentro do exercício de suas funções institucionais e legais, deve velar pela correta aplicação da lei e impedir as práticas abusivas nas cobranças de serviços e produtos que os bancos oferecem aos usuários, produtos estes também protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90, que, em seu art. 3º, § 2º, equiparou o serviço de natureza bancária, financeira, de crédito e secundária, ao gênero de consumo, justamente para dar proteção aos

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