Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7286.7000)

TST. Salário. Motorista. Caminhão particular. Empresa que possui frota própria. Pagamento de verba a título de aluguel do caminhão. Verba que tem natureza indenizatória e não salarial. CLT, arts. 9º, 444

«Tendo a empresa frota própria e pagando a seus motoristas, sob o rótulo trabalhista, o mesmo que pagava aos motoristas terceirizados, com exceção do aluguel do caminhão, particular destes últimos, não é possível integrar no salário o que era pago a título de «locação de veículo», dada a natureza indenizatória da parcela, ainda que ligada à prestação dos serviços.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote