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(DOC. VP 103.1674.7286.1700)

STF. Jornada de trabalho. Turno de revezamento. CF/88, art. 7º, XIV.

«O que revela o direito à jornada reduzida de seis horas não é a inexistência de intervalo para descanso e alimentação, mas sim o sistema de revezamento a implicar o trabalho em turnos diversos com alternância semanal.»

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