Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7282.7700)

STJ. Seguro. Consumidor. Automóvel. Embargos de divergência. Perda total do bem. Indenização. Valor de mercado (impossibilidade). Cláusula abusiva. Pagamento da quantia estipulada na apólice. CCB, art. 1.438 e CCB, art. 1.462 c/c CDC, art. 51.

«No seguro de automóvel, em caso de perda total, a indenização a ser paga pela seguradora deve tomar como base a quantia ajustada na apólice (CCB, art. 1.462), sobre a qual é cobrado o prêmio. É abusiva a pratica de incluir na apólice um valor, sobre o qual o segurado paga o prêmio, e pretender indenizá-lo por valor menor, correspondente ao preço de mercado, estipulado pela própria seguradora.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote