(DOC. VP 103.1674.7282.3000)
STJ. Citação edital. Ação cominatória. Transporte clandestino de passageiros. Pólo passivo constituído pelos proprietários de «vans» e similares. Admissibilidade da citação ficta. CPC/1973, art. 231, I.
«Não procede a alegação de ilegalidade na citação editalícia dos demandados na ação cominatória proposta. Consoante adverte o Ministério Público Federal, o CPC/1973, art. 231, I, autoriza a citação ficta no juízo cível «quando desconhecido ou incerto o réu». Nesta última hipótese enquadra-se o presente caso, porquanto o pólo passivo da ação cominatória é constituído pelos proprietários, detentores e/ou condutores de vans e similares que fazem captação de passageiros
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