(DOC. VP 103.1674.7280.7600)
STJ. Ação rescisória. Violação a literal disposição de Lei. CPC/1973, art. 485, V. Súmula 343/STF. Inaplicabilidade. Preliminar afastada.
«Constatando-se flagrante violação a dispositivo de lei, ela tem que ser reconhecida, não se aplicando o rigor da Súmula 343/STF, ainda mais quando a suposta interpretação controvertida se circunscreve a um mesmo Tribunal.»
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