(DOC. VP 103.1674.7280.5200)
STJ. Tóxicos. Tráfico de entorpecentes. Crime de efeito permanente. Flagrante preparado. Irrelevância para caracterização do delito. Súmula 145/STF.
«Não há falar em nulidade do flagrante, sob a alegação de ter sido preparado ou provocado, pois o crime tráfico de entorpecentes, de efeito permanente, gera situação ilícita que se prolonga com o tempo, consumando-se com a mera guarda ou depósito para fins de comércio, restando inaplicável a Súmula 145/STF.»
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