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(DOC. VP 103.1674.7280.4900)

STJ. Pena. Execução. Doença mental superveniente. Medida de segurança substitutiva. Duração. Lei 7.210/84, art. 183.

«Havendo medida de segurança substitutiva da pena privativa de liberdade, a sua duração não pode ultrapassar ao tempo determinado para cumprimento da pena. «Writ» deferido.»

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