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(DOC. VP 103.1674.7280.1700)

TAMG. Honorários de advogado. Critérios de fixação. Causas que não houver condenação. CPC/1973, art. 20, § 4º.

«Nas causas em que não houver condenação, a verba honorária não deverá ser fixada sobre o valor da causa, mas consoante apreciação eqüitativa do Juiz, nos termos do CPC/1973, art. 20, § 4º.»

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