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(DOC. VP 103.1674.7279.8500)

TAMG. Ação monitória. Citação. Nulidade. Embargos do devedor. Não-alegação. Convalescimento. CPC/1973, art. 1.102-A.

«Nula é a citação na monitória, se não estabelecer expressamente o prazo para interposição dos embargos. A nulidade, porém, se sana se o devedor, em embargos à execução, nada alega a respeito, limitando-se a argüir outras matérias em defesa.»

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