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(DOC. VP 103.1674.7279.6600)

TST. Ação rescisória. Sentença de mérito. Inexistência. Extinção do processo por ilegitimidade de parte.

«A sentença que se busca desconstituir nos autos, através de rescisória, apenas extinguiu o processo sem julgamento do mérito, em face da ilegitimidade de parte. Dessa decisão não cabe, nitidamente, ação rescisória, porque não houve o exame de mérito e nada impede que o autor intente novamente a ação.»

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