(DOC. VP 103.1674.7279.3000)
2TACSP. Valor da causa. Rescisão contratual. CPC/1973, art. 259, V.
«Nos termos do CPC/1973, art. 259, V, quando o litígio tiver por objeto a rescisão de negócio jurídico, o valor da causa será o valor do contrato.»
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