(DOC. VP 103.1674.7278.9900)
2TACSP. Locação. Despejo. Infração contratual. Prévia notificação para sanar a irregularidade e propositura da ação de despejo em seguida. Possibilidade.
«O fato da locadora haver notificado a locatária, alertando-a no sentido de estar infringindo dispositivos contratuais, concedendo-lhe prazo para sanar a irregularidade, não a inibia de, logo a seguir, ajuizar ação de despejo por infração contratual, pois, a lei de locação de prédios urbanos não exige do locador a prévia notificação para a propositura da ação.»
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