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(DOC. VP 103.1674.7278.7300)

TJMG. Execução. Benfeitorias. Embargos de retenção por benfeitorias. Oportunidade para oposição. CPC/1973, art. 744. Inteligência.

«A distinção entre sentença executiva e sentença que demanda instauração de processo de execução não tem o condão de estorvar o uso dos embargos de retenção, sendo lógico que a simples providência da emissão, quer no interditos, quer na reivindicatória, já se acoberta na previsão dos embargos a que se refere o CPC/1973, art. 744.»

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