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(DOC. VP 103.1674.7278.3600)

STJ. Suspeição. Foro íntimo. Motivo superveniente. CPP, art. 254.

«O juiz caso não se sinta em condições - obedecendo sua consciência - de presidir determinado feito, pode declarar sua suspeição por motivo íntimo. A suspeição por foro íntimo, assim declarada em decorrência de causa superveniente à instauração do processo, não importa na nulidade dos atos processuais anteriores a esse fato.

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