(DOC. VP 103.1674.7278.3600)
STJ. Suspeição. Foro íntimo. Motivo superveniente. CPP, art. 254.
«O juiz caso não se sinta em condições - obedecendo sua consciência - de presidir determinado feito, pode declarar sua suspeição por motivo íntimo. A suspeição por foro íntimo, assim declarada em decorrência de causa superveniente à instauração do processo, não importa na nulidade dos atos processuais anteriores a esse fato.
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