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(DOC. VP 103.1674.7278.0200)

STJ. Ato processual. Expediente forense. CPC/1973, art. 172, § 3º.

«Os atos processuais, segundo o «caput» do CPC/1973, art. 172(com a alteração da Lei 8.952/94.), realizar-se-ão nos dias úteis das seis às vinte horas. O horário estabelecido no «caput» não se confunde com o horário do expediente forense. O horário de funcionamento das serventias judiciais é estabelecido pela Lei de Organização Judiciária, observado o lapso temporal constante do «caput», segundo norma do § 3º. A introdução do § 3º ao art. 172, objetivou afastar in

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