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(DOC. VP 103.1674.7277.8900)

TRT15. Estabilidade. Administração pública. Cargo em comissão. Dirigente sindical. CF/88, art. 8º, VIII. Cita jurisprudência do STF.

«Servidor celetista admitido para cargo em comissão, eleito para o de dirigente sindical, não goza da garantia de emprego prevista no CF/88, art. 8º, VIII, que é incompatível com a natureza do cargo em comissão ocupado.»

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