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(DOC. VP 103.1674.7277.6500)

STJ. Servidor público. Processo disciplinar. Demissão cerceamento de defesa. Nulidade. Lei 8.112/90, art. 161, § 1º.

«No processo administrativo disciplinar, é indispensável que se proporcione ao servidor processado, esteja ele já indiciado (Lei 8.112/90, art. 161, § 1º) ou ainda como simples acusado (na fase de instrução do inquérito administrativo), o direito à ampla defesa e ao contraditório, devendo-se chamar o acusado ao feito desde o seu início, para que tenha oportunidade de acompanhar a instrução. Precedentes do STF. Segurança concedida.»

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