(DOC. VP 103.1674.7277.5900)
STJ. Recurso. Agravo. Medida liminar. Suspensão. Lei 8.437/1992, art. 4º.
«Do despacho que concede ou nega a suspensão prevista na Lei 8.437, de 30/06/1992, art. 4º cabe agravo no prazo de cinco dias, nos termos do Lei 8.437, de 30/06/1992, art. 3º do citado preceito. Nesse caso, não tem aplicação as Súmula 217/STJ e Súmula 506/STF, pois esses tratam, unicamente, do recurso a que se refere o Lei 4.348/1964, art. 4º.»
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