(DOC. VP 103.1674.7276.8100)
STJ. Sentença. Motivação. CPC/1973, art. 535.
«O órgão judicial para expressar a sua convicção não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Embora sucinta ou deficiente, a motivação, pronunciando-se sobre as questões de fato e de direito para fundamentar o resultado, exprimindo o sentido geral do julgamento, não emoldura negativa de vigência ao CPC/1973, art. 535, II.»
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