(DOC. VP 103.1674.7274.5600)
STF. Concussão. Crime impossível. Inexistência. Flagrante preparado de crime de mera conduta já anteriormente consumado. Inaplicabilidade da Súmula 145/STF.
«Cuidando-se de concussão - crime de mera conduta - que já se consumara com a exigência de vantagem indevida, a nulidade de prisão do servidor quando, dias depois, recebia a quantia exigida, obviamente não torna impossível o delito antes consumado.»
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