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(DOC. VP 103.1674.7274.0900)

STJ. Casamento. Separação judicial. Alegação de culpa recíproca. Fato conhecido no curso da ação. Ausência de reconvenção. Formalidade superada.

«Nos casos de separação judicial, a inércia do réu em não propor reconvenção não é, necessariamente, óbice para que o Juiz examine a prática de adultério pelo réu só alegada após a contestação, presumido fato que somente chegou ao seu conhecimento quando do depoimento de testemunha arrolada pela autora.»

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