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(DOC. VP 103.1674.7273.5700)

STJ. Menor. «Habeas corpus». ECA (8.069/90). Medida sócio-educativa. Prévia audiência do menor. ECA, art. 122.

«As medidas sócio-educativas impostas ao menor infrator devem ser concebidas em consonância com os elevados objetivos da sua reeducação, sendo relevantes para a obtenção desse resultado o respeito à sua dignidade como pessoa humana e a adoção de posturas demonstrativas de justiça. Nessa linha de visão, impõe-se que no procedimento impositivo de sanções seja observado o princípio da ampla defesa, sendo, portanto, de rigor a prévia audiência do menor e de seus pais ou responsáve

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