(DOC. VP 103.1674.7272.4000)
STF. Justiça Militar. Medidas despenalizadoras. Sistema constitucional brasileiro.
«O sistema constitucional brasileiro impede que se apliquem leis penais supervenientes mais gravosas, como aquelas que afastam a incidência de causas extintivas da punibilidade (dentre as quais se incluem as medidas despenalizadoras da suspensão condicional do processo penal e da exigência de representação nos delitos de lesões corporais leves e culposas), a fatos delituosos cometidos em momento anterior ao da edição da «lex gravior».»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote