(DOC. VP 103.1674.7270.5600)
TAMG. Homicídio culposo. Lesão corporal culposa. Omissão de dirigente de órgão público. Responsabilidade objetiva. Ação penal. Falta de justa causa. Constrangimento ilegal caracterizado. CP, art. 13, § 2º.
«A teoria da responsabilidade objetiva não vinga na província do Direito Penal, faltando justa causa à ação penal instaurada contra dirigentes de órgãos públicos encarregados da construção e recuperação de estradas, atribuindo-lhes culpa omissiva por acidente que vitimara os ocupantes de veículo em trânsito pelas rodovias, sob a alegação de que o evento decorreu de condições precárias da pista de rolamento. A omissão retratada no CP, art. 13, § 2ºencontra-se delimitada
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