(DOC. VP 103.1674.7269.8500)
STJ. Ação civil pública. Patrimônio público. Interesse coletivo. Loteamento. Regularização. Interesses individuais homogêneos. Legitimidade do Ministério Público. Lei 6.766/1979, art. 38 e Lei 6.766/1979, art. 40. Lei 7.347/85, art. 21. CF/88, art. 129, III e IX. Precedentes do STF e STJ.
«É dever constitucional do Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, dos interesses difusos e coletivos e de outras funções compatíveis com a sua natureza (CF/88, art. 129, III e IX). O Ministério Público é parte legítima para a defesa dos interesses dos compradores de imóveis loteados, em razão de projetos de parcelamento de solo urbano, face a inadimplência do parcelador na execução de obras de infra-estruturas ou na formalização e regularização dos lote
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