(DOC. VP 103.1674.7269.2200)
TAMG. Execução. Pena. Execução. Multa. Ministério Público. «Legitimatio ad causam». Leis 9.268/96 e 6.830/80. CP, art. 51.
«O Ministério Público detém legitimidade para a propositura da ação de execução para cobrança da pena de multa, cabendo enfatizar que a Lei 9.268/1996 não transformou a citada espécie de reprimenda em débito fiscal, mas tão-somente determinou que sua cobrança se ativesse ao procedimento mais célere previsto na Lei 6.830/80.»
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