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(DOC. VP 103.1674.7268.8100)

STF. Medida Provisória. Força de lei. Idoneidade para instituir tributo, inclusive contribuição social (PIS).

«Contribuição social. Instituição ou aumento por medida provisória: prazo de anterioridade (CF/88, art. 195, § 6º). O termo «a quo» do prazo de anterioridade da contribuição social criada ou aumentada por medida provisória é a data de sua primitiva edição, e não daquela que - após sucessivas reedições tenha sido convertida em lei.»

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