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(DOC. VP 103.1674.7268.4100)

STJ. Competência. Improbidade administrativa. Inquérito civil, medida cautelar inominada e ação civil pública. Foro por prerrogativa de função (membro de TRT).

«Conquanto caiba ao STJ processar e julgar, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, os membros dos TRT (CF/88, art. 105, I, «a»), não lhes compete, porém, explicitamente, processá-los e julgá-los por atos de improbidade administrativa. Implicitamente, sequer, admite-se tal competência, porquanto, aqui, trata-se de ação civil, em virtude de investigação de natureza civil. Competência, portanto, de juiz de 1º grau. De «lege ferenda», impõe-se a urgente revisão das competênc

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