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(DOC. VP 103.1674.7268.3700)

STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Locação. Móveis guarnecedores da residência. Impenhorabilidade. Locatária/executada que mora sozinha. Família. Entidade familiar. Caracterização. Interpretação teleológica. Lei 8.009/90, art. 1º, parágrafo único e CF/88, art. 226, § 4º.

«O conceito de entidade familiar, deduzido dos arts. 1º da Lei 8.009/1990 e 226, § 4º da CF/88, agasalha, segundo a aplicação da interpretação teleológica, a pessoa que, como na hipótese, é separada e vive sozinha, devendo o manto da impenhorabilidade, dessarte proteger os bens móveis guarnecedores de sua residência.»

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