Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7268.2400)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Município. Criação. Eficácia. CF/88, art. 18, § 4º

«Uma vez cumprido o processo de desmembramento de área de certo Município, criando-se nova unidade, descabe, mediante lei, a revogação do ato normativo que o formalizou. A fusão há de observar novo processo e, portanto, a consulta plebiscitária prevista no § 4º do CF/88, art. 18. Hipótese em que verificado o concurso do sinal do bom direito e do risco de manter-se com plena eficácia a lei revogadora da emancipação, impondo-se, assim, a liminar suspensiva da respectiva eficácia.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote