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(DOC. VP 103.1674.7267.8700)

STJ. Mandado de segurança. Quebra de sigilo bancário. Autorização judicial. Crime contra o SFN. Legalidade.

«O ordenamento jurídico constitucional, a despeito de elevar à dignidade de garantia fundamental o direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, autoriza a quebra de sigilo mediante prévia autorização judicial, na qual se justifique a necessidade da medida para fins de investigação criminal ou instrução processual criminal. Não se encontra eivada de ilegalidade a quebra de sigilo bancário determinada pela autoridade judiciária competente, fundada na necessidade de se a

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