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(DOC. VP 103.1674.7267.8300)

STJ. Fiança. Falta de notificação do réu acerca das suas obrigações. Não comparecimento a juízo. Quebra do benefício. Não ocorrência.

«O não comparecimento do réu a juízo não enseja a quebra da fiança, se desatendida a formalidade do parágrafo único, do CPP, art. 329, vale dizer, notificação das obrigações acerca do benefício e conseqüências decorrentes de eventual descumprimento.»

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