(DOC. VP 103.1674.7267.6200)
STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Erro médico. Exame laboratorial. Diagnóstico de câncer. Comunicação inadequada. CF/88, art. 5º, V e X.
«Reconhecida no laudo fornecido pelo laboratório a existência de câncer, o que foi comunicado de modo inadequado para as circunstâncias, a paciente tem o direito de ser indenizada pelo dano moral que sofreu até a comprovação do equívoco do primeiro resultado, no qual não se fez nenhuma ressalva ou indicação da necessidade de novos exames.»
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