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(DOC. VP 103.1674.7267.6000)

STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Queda de ônibus. Responsabilidade contratual.

«O dever de indenizar pela morte de passageiro, em decorrência de queda de veículo coletivo, deriva do contrato de transporte. Em sendo a responsabilidade contratual, os juros moratórios incidem a partir da citação.»

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