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(DOC. VP 103.1674.7267.1400)

STJ. Ação civil pública. Improbidade administrativa (Lei 8.429/92). Arresto de bens. Medida cautelar. Adoção nos autos do processo principal. Lei 7.347/85, art. 12.

«O Ministério Público tem legitimidade para o exercício de ação civil pública (Lei 7.347/85), visando reparação de danos ao erário causados por atos de improbidade administrativa tipificados na Lei 8.429/92. A teor da Lei 7.347/85, art. 12, o arresto de bens pertencentes a pessoas acusadas de improbidade, pode ser ordenado nos autos do processo principal.»

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