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(DOC. VP 103.1674.7266.4100)

TJSP. Prazo prescricional. Revogação. Inexecução de encargo ou ingratidão do donatário. Prazo de um ano. Doação de imóvel por Município para ampliação de prédio da Nossa Caixa Nosso Banco S/A.

«Trata-se, no caso, de contrato que se rege pelas normas do Direito Civil e não do Direito Administrativo, como acertadamente anotou a decisão recorrida fundada na autoridade de HELY LOPES MEIRELLES, cuja revogação depende de ação judicial que prescreve em um ano, «contado o prazo do dia em que (o doador) souber do fato que o autoriza a revogá-la», consoante estatui o CCB, art. 178, § 6º, I, preceito que se aplica tanto à hipótese de ingratidão do donatário como à de inexecuçã

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