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(DOC. VP 103.1674.7266.2800)

STJ. Inventário. Suspensão. Sociedade de fato. Concubinato.

«Tratando-se de herança jacente, o inventário dos bens do «de cujus» deve aguardar o julgamento final da ação de dissolução de sociedade de fato proposta pela companheira.»

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