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(DOC. VP 103.1674.7265.7100)

STF. Pena. Fixação. Prefeito municipal. Empréstimo de dinheiro público para pagar fiança criminal de terceiro. Tipicidade penal (Decreto-lei 201/67, art. 1º, IX), não bastando a elidir o dolo o reconhecimento da motivação «nobre e caridosa» da conduta.

«Não basta declinar palavras quaisquer para que se tenha por fundamentada uma individualização de pena; é preciso que haja um mínimo de pertinência entre as circunstâncias arroladas na sentença e uma pena fixada no triplo do mínimo legal, quando o fato se reduz a um empréstimo de uma quantia absolutamente ridícula, à vista dos atos de corrupção administrativa notórios no país. Para motivar a exacerbação, nem é idônea a invocação do princípio de moralidade, afrontando e

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