(DOC. VP 103.1674.7265.1700)
STJ. Recurso. Apelação. Proibição de o réu aguardar o julgamento em liberdade.
«A decisão que nega ao réu, condenado, em 1ª instância, aguardar o julgamento da apelação em liberdade, deve ser fundamentada (CF/88, art. 93, IX), indicando a necessidade, estando, o réu solto, até então. A restrição ao exercício do direito de liberdade não decorre automaticamente da condenação.»
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