(DOC. VP 103.1674.7264.5500)
STJ. Desapropriação. Sub-rogação. Adquirente. Regras.
«De acordo com as regras do Decreto-lei 3.365/41, art. 31 o novo proprietário do imóvel desapropriado sub-roga-se, por imperativo legal, em todos os direitos inerentes ao referido bem, independentemente de qualquer convenção expressa.»
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