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(DOC. VP 103.1674.7263.2100)

STJ. Competência. Princípio da instrumentalidade das formas. CPC/1973, art. 113, § 2º.

«Reconhecendo-se a incompetência do Juízo, o processo deve ser remetido ao Juízo competente, anulando-se os atos decisórios (CPC, art. 113, § 2º).»

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